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Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses


Quando a trabalhadora engravida, tem direito à licença-maternidade, um afastamento remunerado após o nascimento do bebê. “É um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social, seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos”, explica a advogada trabalhista Aline Monegatto. O afastamento remunerado é de no mínimo quatro meses corridos, ou 120 dias. Em casos de adoção, a licença é referente à idade da criança. Quando retorna ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses. A partir do momento em que se confirma a gravidez durante o contrato de trabalho, a empregada gestante passa a fazer jus à estabilidade de até cinco meses após o parto. “Quando a funcionária volta a trabalhar ela tem um mês de estabilidade. Muitas vezes acaba não voltando para o setor onde trabalhava, cabe à empresa colocá-la em um setor parecido”, diz. O salário maternidade é um benefício a que tem direito as seguradas empregadas, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. É possível dar entrada a partir do oitavo mês de gestação desde que a mãe seja afastada, com a provação de atestado médico. “O salário maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado, até 28 dias após a data do parto. Depois desse prazo a mãe perde o direito do benefício”, avisa Aline. O benefício é pago pelas empresas, que paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência Social, que fará os pagamentos. Infográficos / A CidadeQuando a trabalhadora engravida, tem direito à licença-maternidade, um afastamento remunerado após o nascimento do bebê. “É um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social, seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos”, explica a advogada trabalhista Aline Monegatto. O afastamento remunerado é de no mínimo quatro meses corridos, ou 120 dias. Em casos de adoção, a licença é referente à idade da criança. Quando retorna ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses. A partir do momento em que se confirma a gravidez durante o contrato de trabalho, a empregada gestante passa a fazer jus à estabilidade de até cinco meses após o parto. “Quando a funcionária volta a trabalhar ela tem um mês de estabilidade. Muitas vezes acaba não voltando para o setor onde trabalhava, cabe à empresa colocá-la em um setor parecido”, diz. O salário maternidade é um benefício a que tem direito as seguradas empregadas, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. É possível dar entrada a partir do oitavo mês de gestação desde que a mãe seja afastada, com a provação de atestado médico. “O salário maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado, até 28 dias após a data do parto. Depois desse prazo a mãe perde o direito do benefício”, avisa Aline. O benefício é pago pelas empresas, que paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência Social, que fará os pagamentos. Infográficos / A Cidade


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