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Controlar ponto de empregadas domésticas agora é obrigatório


Agora está valendo! Se você lava, passa, cozinha e limpa a casa de alguém pelo menos três dias por semana tem direito, definitivo, de registro em carteira de trabalho. Mas para a garantia tanto do empregador quanto do empregado é necessário realizar o registro de ponto da jornada real trabalhada. Evite aborrecimentos, para ambos, e não perpetue a ‘mania’ de preencher o formulário de jornada apenas com os horários ‘oficiais’ de entrada e saída.

Esta é uma das boas regras consolidadas com a nova legislação em vigência após a sanção da chamada PEC das Domésticas, neste mês. Apenas alguns detalhes aguardam início da validade para outubro, como a definição do recolhimento único de todas as obrigações tributárias (Simples Doméstico). O restante já está em vigor.

Então, para ficar claro: o trabalhador doméstico tem jornada diária de trabalho de oito horas, de segunda a sábado, em um total de 44 horas semanais, e deve realizar pelo menos uma hora por dia de intervalo. Apenas quem faz faxina em imóveis até duas vezes por semana não precisa ser registrado. Estes trabalhadores continuam sendo considerados diaristas pela nova legislação.

Mas o advogado Luiz Fernando Bobri Ribas, especializado na área trabalhista, adverte que para a lei ser cumprida à risca é preciso que o brasileiro mude sua cultura de comportamento emocional, de relação pessoal, de amigo, para uma relação profissional com o empregado. “O empregado doméstico pode e deve continuar sendo sua pessoa de confiança, mas você deve separar as coisas. Registre em carteira, cumpra todas as obrigações previstas em lei e, entre elas, realize o registro de ponto dos horários efetivamente realizados em cada dia”, orienta.

A medida, enfatiza, evita dissabores e gera segurança para as partes. “Se a empregada chegou 8h20 é este horário que deve constar do ponto. Se ela precisou sair mais cedo, conste isso no ponto e escreva de forma objetiva a solicitação. Ao final do mês ambos, empregador e empregado, estarão rigorosamente cumprindo detalhes da lei que vão evitar dissabores para os dois lados”, reafirma.

Entre os avanços, ele elenca como o mais importante a garantia de recebimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para Ribas é o fim do risco do trabalhador “sair com a mão abanando” caso venha a perder o emprego. “Era muito injusto. Sem o recolhimento do FGTS o empregado doméstico ficava 10, 20 anos no emprego e lá na frente saia sem nada. Isso acabou”, pontua.

Em relação ao trabalho de segunda a sábado, ele lembra que o último dia pode ser compensado. “O sábado pode ser eliminado, em acordo, com compensação dessas horas durante a semana”, diz. Mas se, em algum dia, o empregado precisar estender seu trabalho além da jornada é preciso pagar hora extra. “Por isso o controle de ponto pelo horário real trabalhado é fundamental. A hora extra tem de ser paga e há limite de duas horas diárias. Até 40 horas extras no mês tem de pagar. O excedente, se houver, pode ser compensado”, observa. Só pra lembrar: hora extra tem de ser paga com o valor 50% maior.

Assim, a “maior mudança” terá de ser comportamental, posiciona o especialista. “É preciso que o empregador entenda que sua casa é uma empresa e, como tal, precisa cumprir todas as normas jurídicas. Isso exige acabar com a relação paternalista, emocional com seu empregado. Ele pode ser seu amigo e, claro, tem de ser de confiança. Mas não misture as coisas. Cumpra as regras. E esse problema é cultural no Brasil”, avalia.

O cumprimento das regras vai eliminar pendências. Até porque, lembra Luiz Fernando, nenhuma lei resolve tudo. “A lei exige intervalo de descanso de no mínimo uma hora por dia. A dificuldade é que a empregada quer terminar o serviço mais cedo para ir embora mais cedo. E a jornada fica engessada. É um ponto que o legislador terá de resolver depois. Na dúvida, conceda sair mais cedo, mas faça por escrito o pedido do empregado”, conta.

Na visão de Ribas, a lei trouxe avanços, mas o formalismo exigido para seu cumprimento vai gerar dificuldades para o empregador. “Boa parte das famílias que precisam de empregada doméstica trabalham fora. E o casal fica com pouco tempo para cuidar dessas coisas formais. Mas será preciso achar um tempinho pra tudo isso”, enfatiza.

No Judiciário

Para uma parcela significativa de advogados que atuam em relações de trabalho, os avanços da PEC das domésticas não vai evitar a judicialização.

Jacqueline Didier acha que as novas regras vão exigir o natural tempo de acomodação. “Eu não tenho dúvida que, em um primeiro momento, dificulta. Vai haver um recrudescimento de contratações. Depois, com a assimilação, o que vai comandar a contratação é o mercado. E, atualmente, com o mercado em absoluta recessão, creio que vá haver muito desemprego nessa área também. Só vamos poder avaliar a eficácia da lei, no meu entender, quando nossa economia se estabilizar novamente”, diz.

Para ela, não há como evitar polêmicas judiciais nessas relações. “Entendo que a lei não tem como impedir, uma vez que isso se discute em todas as categorias. Entendo também ser válida a tratativa de salario proporcional a menor, em caso de trabalho somente em alguns dias da semana. Como contratada diária, creio que deva ser respeitado o salário mínimo da categoria”, opina.

Ou seja, Didier salienta que a Justiça do Trabalho tem recepcionado o pagamento de valor proporcional para jornada diária menor que oito horas. A medida é vista como uma forma de negociação para a composição do custo final pelo serviço.

Para Luiz Ribas a demissão por justa causa vai continuar sendo objeto de muita discussão. “Agora com o empregador tendo de depositar antecipado os 3,2% a mais de FGTS, para garantia futura em caso de rescisão, as demandas vão aumentar na hora da saída do funcionário. Não é simples configurar a relação entre demissão e justa causa. Há dificuldade de prova nisso”, aborda.

Salário proporcional

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mínimo nacional. A jornada em discussão era de 25 horas semanais. O TST aplicou, em decisão unânime, a “orientação jurisprudencial 358 que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado”, com aplicação também aos trabalhadores domésticos

No caso julgado, depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mínimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 às 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.

Mas a versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.


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